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| ADETEC |
NÚCLEO SOFTEX DE LONDRINA Programa Nacional de Software para Exportação (SOFTEX 2000) - Criado em 1992, com a participação da iniciativa privada e dos governos municipais e estaduais, tem como missão promover e apoiar a exportação de software brasileiro, de modo a colocar o Brasil entre os maiores produtores mundiais. O lançamento do SOFTEX 2000, coordenado até 1997 pelo CNPq e, depois, por uma sociedade privada sem fins lucrativos, constituiu-se num estímulo ao surgimento de uma indústria brasileira de software. Hoje, possui 19 núcleos de desenvolvimento de software no País, mais de 800 empresas associados. Além desses núcleos, propiciou também a criação de 18 centros SOFTEX Genesis, estabelecidos em universidades brasileiras. Um fato importante a mencionar é que atualmente (a partir de 2000) a missão do SOFTEX está mudando, ou seja, a ênfase está deixando de ser software para exportação e passando a ser para o fortalecimento da indústria brasileira tornando-a competitiva em nível regional/local, visando no futuro, a exportação. Em Londrina, encontra-se o Núcleo SOFTEX Norte do Paraná, que foi instituído em março de 1996, sendo a ADETEC representante oficial do Programa Nacional de Software para Exportação no Norte do Paraná, no eixo Londrina-Maringá, com o objetivo de apoiar às micro e pequenas empresas de software, dar suporte no desenvolvimento dos seus novos projetos, capacitar através de cursos, colóquios, palestras. O núcleo possui 35 empresas afiliadas O núcleo também visa melhorar a competitividade das empresas filiadas por meio de programas de capacitação técnica e mercadológica, através de um programa denominado Programa de Formação Continuada - FORMACON. Com a implantação desse programa, foi possível capacitar cerca de 300 pessoas nos cursos e colóquios, que foram oferecidos desde o início do ano 2000.
BENEFÍCIOS FISCAIS O objetivo deste regulamento é normatizar a concessão do benefício fiscal previsto nos artigos 4º ao 8º da Lei n.º 6.937, de 27 de dezembro de 1996, alterada pela Lei n.º 7552 de 09 de outubro de 1998, que reduziu para 1% (um por cento) a alíquota do ISS incidente sobre a prestação de serviços de processamento de dados referentes ao desenvolvimento de programas para computadores (software), bem como para os contratos de licenciamento, cessão, venda e manutenção desses programas de computadores, desde que atendidos determinados requisitos.
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