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Leis de incentivos fiscais no fomento da inovação

“Transformar inovação em notas fiscais”, este é o lema do empresário Marcos Marques que foi um dos palestrantes da XIV Jornada Tecnológica. Ele é sócio diretor da Rocha Marques, que oferece serviços de Assessoria Empresarial, uma de suas áreas de atuação é na Assessoria da Lei de Informática e Lei do Bem (leis de incentivos fiscais). A empresa Rocha Marques iniciou suas atividades em 1995, através de uma parceria com a ANPEI (Associação Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras). Em entrevista, para o site da ADETEC Londrina, Marcos Marques falou as legislações de incentivos fiscais e de sua atuação nas empresas que pretendem investir em Inovação.

 

Adetec - Qual é o principal objetivo da Rocha Marques?

Marques: O nosso objetivo é trazer para as empresas instrumentos de fomento e capacitação de recursos para inovação. Nós atuamos com duas leis de incentivos fiscais - a Lei de informática e a Lei do bem e com programas de fomento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos). No caso do BNDS são três programas específicos ligados à inovação e a FINEP com os editais de subvenção econômica no qual atuamos.

Adetec - O que significa a Lei do Bem?

Marques: A lei do bem é bastante ampla e apóia vários segmentos econômicos, como a área de TI (Tecnologia da Informação) e a área de computação. Nós atuamos com apenas um capítulo específico da Lei do Bem, ligado à inovação tecnológica. A Lei do Bem é um incentivo que o governo da às empresas que investem em inovação e possibilidade para que elas possam fazer uma redução no imposto de renda e na contribuição social.

Adetec - Como a empresa inovadora pode deixar de pagar impostos?

Marques: Para isso existem alguns critérios e algumas definições sobre inovação tecnológica e a empresa inovadora pode deixar de pagar impostos se ela comprovar que investe em inovação tecnológica. A mecânica é esta, uma redução tributária por conta dos investimentos em inovação que ela faz.

Adetec - Qual é o papel da Rocha Marques?

Marques: Primeiro divulgar essas informações para os empresários, avaliar a empresa para ver se ela pode fazer o uso desses incentivos e implantar o processo de gestão destes incentivos. O que nos fazemos é no sentido de compreender se o que a empresa faz, pode ser entendido como inovação tecnológica dentro do conceito desta legislação. Depois, implantamos o processo de gestão de inovação e de incentivo dentro da empresa e também fazemos a interface com o governo e com o Ministério das Ciências Tecnológica. No final, o próprio relatório de prestações de contas que a empresa vai apresentar para o governo já prova que ela investe em inovação.

Adetec - Como funciona a Lei de Inovação?

Marques: Existe uma confusão semântica no mercado sobre essas leis. A Lei da Inovação implantada em 2004 veio principalmente definir o relacionamento do profissional acadêmico (pesquisador) com as empresas, inclusive para definir a remuneração, ou seja, como ele pode explorar economicamente o objeto de suas pesquisas. Ele pode se afastar da universidade para montar uma empresa por um período especifico se não der certo ele pode retornar a academia, isso é a Lei de Inovação. E o mais importante para o lado das empresas é que a Lei da Inovação permitiu que o governo federal pudesse dispor de recursos públicos para a iniciativa privada através dos editais de subvenção econômica da FINEP. Portanto, foi à Lei de Inovação que permitiu que este mecanismo pudesse ser implementado, várias outras ações do governo o próprio BNDE e da FINEP vem da Lei de Inovação. A Lei do Bem é uma outra legislação.

Adetec - O que essas leis podem trazer de benefícios para as empresas?

Marques: Têm uma proposta do governo Federal através de um programa que foi lançado em novembro do ano passado, chama-se “O Plano de Ação de Ciências e Tecnologia” e que serão investidos até 2010, R$41 bilhões em programas e projetos de Inovação Tecnológica. A Lei do Bem é uma delas, a proposta do governo é que as empresas comecem a pensar na estruturação, na implantação, na formação de departamentos de Inovação Tecnológica.

Adetec - Quais as mudanças que essas leis podem trazer ao Brasil?

Marques: Na verdade eu diria que o Brasil está em um processo de transformação. Nós tivemos lá no passado um foco muito forte na substituição de importações focando mais nos processos produtivos e métodos de produção e hoje o governo está buscando mais a inovação além do processo produtivo. Então lá atrás se apoiava em Iso 9000, em várias certificações para melhorar a competitividade da produção nacional e conseguimos, tivemos alguns seguimentos bastante interessantes nessa área. Mas isso não é suficiente para você concorrer nesse mercado globalizado, a idéia é que você tenha progressos inovadores aqui no Brasil para que esses produtos fabricados de maneira competente possam entrar em mercados inovadores, mercados que a concorrência tecnológica é muito grande .

Adetec - E para as empresas inovadoras?

Marques: Então essa legislação em si vem da para as empresas inovadoras uma redução tributária por conta de investimentos em Inovação Tecnológica que ela venha fazer. Isso não é só um privilégio do Brasil, na verdade grandes centros mundiais promovem este tipo de mecanismos de incentivos fiscais. Nos fóruns que eu tenho participado e dos especialistas que eu tenho ouvido internacionalmente falando, o Brasil hoje tem um conjunto de mecanismos de inovação comparáveis com grandes economias desenvolvidas o que nos falta talvez seja realmente ‘inovar', as empresas absorverem essa cultura e que participem realmente da inovação. O que precisa também e que diminuam um pouco da burocracia no próprio governo, em alguns programas a gente percebe essa questão burocrática muito enraizada, e a Inovação não pode estar muito presa à burocracia ela tem que estar mais livre, mais solta... Claro que dentro das regras legais que o governo vem a exigir.

Adetec - Qual é a principal idéia do governo em relação à criação destas leis?

Marques: O governo esta buscando duas grandes metas nestes programas, primeiro que haja um investimento maior da iniciativa privada em Inovação Tecnológica. Existe uma meta até 2010, que ½ % do PIB sejam investidos em Inovação Tecnológica e disso 0,65% são por parte das empresas e o restante fica por parte dos governos Municipais, Estaduais e Federais. O segundo ponto, eu tenho visto que nesta política da Lei de Inovação e da Lei do Bem, o objetivo é tentar aproximar a Academia e as Indústrias, fazer com que o conhecimento de mercado que um tem possa ser compartilhado com o conhecimento acadêmico e ser transformado em nota fiscal.

Adetec - Para você quando a Inovação funciona?

Marques: Para mim o conceito de inovação só é válido quando eu consigo transformá-la em nota fiscal, ou seja, quando eu a coloco no mercado, quando eu realmente vendo e quando o mercado aceita essa inovação. Enquanto isso, ela vai ser talvez teste de produtos de empresas ou artigos acadêmicos dos professores.

Adetec - O que a empresa tem que ter para utilizar o processo de Inovação?

Marques: Na verdade, primeiro tem que ser uma empresa que esteja interessada em fazer investimentos em Inovação Tecnológica, ela tem que ter isso no seu DNA, ela deve pensar em Inovação. E segundo, considerando que é uma legislação fiscal tributária, existem algumas regras de utilização, quem pode se aproveitar na totalidade dos incentivos dessa legislação, são as empresas que hoje fazem apuração do contado pelo lucro real.

Adetec - O que é o lucro real?

Marques: O Lucro real é você diminuir das suas receitas, do seu faturamento o volume de despesas e o que sobrou você vai aplicar a tributação do imposto de renda e contribuição social. Ai entra a Lei do Bem, ela te da oportunidade de você aumentar as suas despesas, conseqüentemente você reduz a sua base de cálculo para aplicação de impostos de renda e contribuição social, de uma forma muito simples é essa a mecânica da Lei do Bem. Proporciona que você aumente as suas despesas sem efetivamente ter ocorrido essas despesas, sem você ter pagado por elas.

Adetec - Quais os processos necessários que a empresa precisa para inovar?

Marques: Os processos que a empresa tem que implantar é uma gestão projetizada dos incentivos fiscais, isso para que mais tarde quando alguém da receita federal ou o próprio Ministério das Ciências e Tecnologia vier questionar a empresa. Ela tem que ter os books, que chamamos de projetos, tendo toda a informação técnica do que foi desenvolvido, quem trabalhou nesse projeto, qual foi o resultado obtido, como ele se encerrou e toda a movimentação financeira. Esta movimentação muito associada aos relatórios contábeis, ou seja, a gente defende que a empresa precisa ter na sua estruturação contábil, contas contábeis específicas para inovação, que inclusive, é um pré-requisito da legislação, a lei exige que se tenha uma segregação contábil nas contas contábeis da organização e não solto dentro da empresa.

Adetec - Além de diminuir os impostos, porque é importante a empresa apresentar projetos inovadores?

Marques: É uma questão de mercado, a empresa que está interessada em novos mercados ou então se manter no próprio mercado que ela atua, ela precisa pensar na Inovação Tecnológica e a idéia que o governo é poder incentivar esse tipo de iniciativa. E uma das propostas do governo é que a Inovação aconteça aqui no Brasil e não que a gente adquira lá fora, eu posso comprar produtos inovadores que são desenvolvidos fora do país. Mas, o governo tenta incentivar que esses produtos, esses insumos ou matérias, sejam desenvolvidos e fabricados aqui no Brasil.

Adetec - Como surgiu a parceria com a ANPEI?

Marques: A parceria da Rocha Marques com a ANPEI iniciou em 2006 com a idéia de levar as empresas, aos associados da ANPEI, até mesmo a comunidade tecnológica empresarial, esses mecanismos de incentivos fiscais. Nós temos promovido essas palestras em diversos Fóruns, associações e entidades de classes. Hoje mais de 1600 pessoas em vários lugares do Brasil já ouviram essa palestra que fez parte da XIV Jornada da Tecnológica promovida pela ADETEC. O nosso relacionamento com a ANPEI, primeiro é de divulgação a existência de uma política nacional voltada ao incentivo à Inovação Tecnológica. Depois, se caso a empresa tem interesse a Rocha Marques pode ser a parceira para auxiliar na utilização desses tipos de incentivos. A ANPEI tem outros propósitos, ela é uma associação que atua até em âmbito federal para discutir as legislações, ela atuou muito na revisão da Lei do Bem, para criar essas estruturas. Por isso, ela tem uma ação política institucional muito forte no sentido de promover mecanismos que geram incentivos as empresas inovadoras.

Texto: Silvana Cristina
comunicacao@adetec.org.br

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